Gregório José
O “IMPOSTO DO FOCINHO” ATINGE OS PETS NA “REFORMA TRIBUTÁRIA”
Ter, 30 Julho de 2024 | Fonte: Gregório José
A Reforma Tributária, essa criatura multifacetada que o Congresso Nacional decidiu criar, tem uma peculiaridade digna de um filme de terror para os donos de animais de estimação. Imagine que o alimento para o seu bichinho de estimação tem a mesma carga tributária que armas de fogo, cigarros e bebidas alcoólicas. Isso mesmo, enquanto a Branquinha e o Bolinha se deliciam com seus petiscos, você está pagando quase a mesma quantidade de impostos que um fã de charutos cubanos.
O Projeto de Lei Complementar 68 de 2024, a famosa Reforma Tributária, elevou a carga sobre os alimentos para animais domésticos a níveis que fazem qualquer dono de pet reconsiderar a dieta do bichano. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o Brasil considera o alimento para animais um item supérfluo, mesmo com os benefícios científicos comprovados do convívio com os pets. E é aí que o bicho pega, literalmente.
Pense comigo: enquanto a cesta básica do brasileiro sofre entre 7% e 20% de impostos, o alimento do seu pet chega a impressionantes 50%. É quase como se estivéssemos penalizando a alegria canina de dar uma voltinha no parque com uma carga tributária digna de um contrabando de charutos. A distorção fiscal é tão grande que metade do que você paga no pet shop vai direto para os cofres do governo na forma de ICMS, IPI e PIS/Cofins.
E não é só sobre os impostos que devemos latir. Uma alíquota reduzida poderia estimular a geração de empregos, o crescimento das empresas pet e o acesso aos produtos por famílias das classes C e D. Mas, ao invés disso, estamos a um passo de transformar o acesso a produtos pet em um luxo reservado à elite dos gatos e cachorros.
Até o Instituto Pet Brasil (IPB) se manifestou contra a Medida Provisória nº 1.227/2024, que, além de mitigar a compensação entre tributos federais, complica ainda mais a vida das empresas exportadoras do setor. As empresas passarão a ter dificuldade para dar vazão aos créditos dessas contribuições, reduzindo o giro financeiro. É como se colocássemos uma coleira de chumbo nas finanças das empresas pet, impedindo-as de correr livremente pelo campo das oportunidades de crescimento.
Os empresários do segmento, com razão, argumentam que a compensação entre tributos federais e o ressarcimento em espécie não é um benefício, mas um direito legítimo dos contribuintes. Durante os debates da reforma tributária, ficou claro que os acúmulos de créditos de tributos afetam os preços e a competitividade do produto nacional. A MP 1.227/2024, ao tentar equilibrar as contas públicas, pode estar cortando as patas de um setor que já corre com dificuldade.
Quando for comprar aquele pacotão de ração para o seu peludo favorito, lembre-se: você está alimentando não só o seu pet, mas também um sistema tributário que, por enquanto, vê o alimento dos nossos amigos de quatro patas como um luxo. E nesse cenário, quem acaba latindo de desespero somos nós, os donos. Vamos torcer para que tenhamos mais sensibilidade e menos mordidas tributárias. Afinal, um país que ama seus pets merece uma carga tributária mais justa para alimentá-los.
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