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Justiça Eleitoral cassa chapa vencedora das eleições municipais de Nova Andradina após ação ajuizada pelo MPMS

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral apontou a utilização sistemática, deliberada e coordenada de veículos de comunicação pelos réus.

Qua, 09 Abril de 2025 | Fonte: Assessoria MPMS


Justiça Eleitoral cassa chapa vencedora das eleições municipais de Nova Andradina após ação ajuizada pelo MPMS
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral reconheceu a ocorrência de abuso dos meios de comunicação social praticados em benefício da chapa do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos de Nova Andradina. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada no âmbito da Operação Fake Fire, deflagrada em outubro de 2024 pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria Eleitoral de Nova Andradina, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

A ação foi protocolada em dezembro de 2024 pelo Ministério Público Eleitoral, assinada pelo Promotor de Justiça e titular da 2ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, William Marra Silva Júnior, atuando como Promotor Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

A Aije apontou a utilização sistemática, deliberada e coordenada de veículos de comunicação pelos réus, assim como a prática de disseminação de desinformação e violência política de gênero, em prejuízo da normalidade e da legitimidade do pleito eleitoral. Entre os investigados está o responsável por um portal de notícias com sede em Nova Andradina, alvo da Operação Fake Fire.

A sentença, emitida pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (7), acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público Eleitoral e decretou a cassação do Prefeito e Vice-Prefeito em exercício no município de Nova Andradina, como também declarou a inelegibilidade de ambos, pelo prazo de oito anos a contar das eleições municipais de 2024. Além disso, foram consideradas inelegíveis outras seis pessoas envolvidas nas irregularidades.

Ainda cabe recurso para a decisão da Justiça Eleitoral e, caso mantido o entendimento de primeiro grau, competirá ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) determinar as providências necessárias para a realização de eleições suplementares no município.

Correio de Corumbá

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