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Gláucia Iunes aciona Justiça para assumir mandato na Assembleia Legislativa

Suplente pede ao TRE-MS a cassação do mandato de Lucas de Lima após parlamentar trocar de partido sem justa causa.

Qui, 20 Março de 2025 | Fonte: Assessoria de Imprensa


Gláucia Iunes aciona Justiça para assumir mandato na Assembleia Legislativa
Fotos: divulgação

A assistente social e pedagoga Gláucia Iunes, primeira suplente de deputada estadual pelo PDT, ingressou com uma ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra o deputado estadual Lucas de Lima. O pedido foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e busca a posse da suplente na Assembleia Legislativa.

A ação ocorre após Lucas de Lima, eleito pelo PDT em 2022, se desfiliar do partido no dia 5 de fevereiro de 2025 para ingressar no Partido Liberal (PL). A migração partidária, segundo Gláucia e o no entendimento do próprio partido, ocorreu sem justa causa, desrespeitando a legislação eleitoral que determina a perda do cargo quando a desfiliação acontece sem fundamento legal. 

Fundamentação

Gláucia Iunes aciona Justiça para assumir mandato na Assembleia Legislativa
Gláucia Iunes com o presidente nacional do PDT, Ministro da Previdência Social Carlos Lupi.

A defesa da suplente fundamenta o pedido na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já analisou o caso e julgou improcedente o pedido de Lucas de Lima para reconhecer uma justificativa legal para sua saída do PDT. O parlamentar alegava que havia sido vítima de discriminação política dentro da legenda, argumento rejeitado pelo TSE.

Na decisão, o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do processo, destacou que não houve grave discriminação política pessoal, um dos poucos motivos que poderiam justificar a troca de partido sem perda do mandato. O tribunal entendeu que os conflitos relatados por Lucas de Lima não ultrapassaram o que é comum dentro da dinâmica partidária e que sua saída do PDT foi uma escolha pessoal, sem respaldo legal.

Dessa forma, a defesa de Gláucia Iunes argumenta que, com a infidelidade partidária comprovada, o mandato pertence ao partido e, consequentemente, à sua suplente. A ação pede ainda a concessão de uma tutela de urgência, ou seja, uma decisão rápida da Justiça Eleitoral para evitar que o PDT fique sem representação na Assembleia Legislativa enquanto o processo tramita.

Honra aos votos recebidos

"Minha trajetória é pautada pelo compromisso com a população e pela ampliação da presença feminina na política. Acredito que mulheres precisam ocupar mais espaços de decisão para garantir políticas públicas que atendam às reais necessidades da sociedade.

Sou pedagoga e assistente social, e minha missão ao assumir o mandato será trabalhar pelas pessoas. Recebi quase 17 mil votos e ingresso com o objetivo de honrar meu compromisso de representar a população de Mato Grosso do Sul, especialmente fortalecendo as demandas da região pantaneira.

Gláucia Iunes aciona Justiça para assumir mandato na Assembleia Legislativa

Sempre tive uma postura de fidelidade ao meu partido e de comprometimento com a base do governo e do governador Eduardo Riedel, que sempre me deu todo apoio. Desde 2022, sou filiada ao PDT e concorri ao cargo de deputada estadual acreditando no projeto político da legenda. Posteriormente, apesar de não ser minha base, aceitei o desafio de disputar uma vaga na Câmara Municipal de Campo Grande, não apenas para fortalecer o partido, mas para consolidar um trabalho alinhado com os ideais pedetistas em relação as suas demandas locais.", destacou Glaucia Iunes.

Agora, a ação segue para análise e conforme o ART. 12 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), terá o prazo máximo de 60 dias para decidir sobre o caso. Se a Justiça acolher o pedido de Glaucia Iunes, o deputado Lucas de Lima poderá perder o cargo, e a suplente será empossada na Assembleia Legislativa. 

Fonte:

Número do processo: 0600045-39.2025.6.12.0000

Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS)

AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO

ELETIVO (12628) Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária

Partes:

GLAUCIA ANTONIA FONSECA DOS SANTOS IUNES

LUIZ CARLOS CORREIA DE LIMA

Correio de Corumbá

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