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Matéria proíbe uso de dispositivos eletrônicos e celulares nas escolas de MS

Deputado Pedrossian Neto é o autor da matéria que versa sobre educação em Mato Grosso do Sul.

Qui, 21 Novembro de 2024 | Fonte: Christiane Mesquita/Agência Alems


Matéria proíbe uso de dispositivos eletrônicos e celulares nas escolas de MS
Foto: Luciana Nassar/Alems

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 268/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

Consideram-se dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas. Cada escola deverá estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos.

O uso de dispositivos eletrônicos será permitido em unidades escolares exclusivamente quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas; para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares.

Pedrossian Neto fala sobre os motivos para a apresentação da proposta. “O debate acerca da limitação do uso de telas e dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes vem crescendo na medida em que se apresentam estudos que indicam diversas consequências graves desse uso indiscriminado, tanto do ponto de vista físico, quanto mental, cognitivo e até social. A dependência ou o uso problemático e interativo das mídias causa problemas mentais, aumento da ansiedade, violência, cyberbullying, transtornos de sono e alimentação, sedentarismo. Além disso, é estimado o limite diário de tela para crianças em uma a duas horas sempre com supervisão, na faixa etária dos 6 aos 10 anos”, justificou.

Correio de Corumbá

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