26 ℃

Política

Em defesa da Constituição, Lula veta fim da saidinha aprovado pelo Congresso

“Preservamos praticamente na íntegra o projeto”, disse o ministro Ricardo Lewandoswki, defendendo veto à proibição de visitas à família em datas especiais para presos do semiaberto.

Qui, 11 Abril de 2024 | Fonte: Redação RBA


Em defesa da Constituição, Lula veta fim da saidinha aprovado pelo Congresso
Estado tem o dever de proteger a família, disse ministro, ao justificar veto - Antônio Cruz/Agência Brasil

Acatando sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, nesta quinta-feira (11) o Projeto de Lei 2253/22, aprovado pelo Congresso, que impõe o fim do direito a saidinha de presos. O trecho que Lula vetou proibia a saída temporária de presos do regime semiaberto para visita à família em datas especiais.

Anteriormente, Lewandowski disse em entrevista coletiva que recomendou o veto ao dispositivo por razões de inconstitucionalidade. De acordo com o ministro, o veto ao projeto tem anuência do advogado-geral da União, Jorge Messias.

Lewandowski defende, nesse sentido, que a proibição de visita às famílias pelos presos em regime semiaberto, a chamada “saidinha”, atenta contra valores fundamentais da Constituição. “Atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena. E na obrigação que tem o Estado de proteger a família, o que se encontra no artigo 226 da nossa Carta Magna”, disse.

Ao justificar o veto, o ministro disse ainda que o universo de pessoas beneficiadas pelas saidinhas é restrito diante do total da população carcerária. “Preservamos praticamente na íntegra o projeto. E simplesmente estamos sugerindo o veto à proibição de visitas à família em datas especiais. Na Páscoa, no Dia das Mães. Inclusive, a família é importante do ponto de vista cristão”, sustentou o ministro.

Ao mesmo tempo, também seguindo parecer do ministro, Lula sancionou o trecho que proíbe saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

Condições

Para que o condenado obtenha o “benefício” da saidinha temporária, é necessário preencher os requisitos estabelecidos na legislação, que serão analisados pelo juiz da execução penal. Além disso, a medida não pode ser deferida sem a existência de um endereço fixo de pernoite do preso, bem como de mínimas garantias de retorno ao estabelecimento prisional ao término do período concedido. Ao todo, o Brasil tem 336.340 presos no regime fechado, que não estão aptos ao benefício.

Correio de Corumbá

SIGA-NOS NO Correio de Corumbá no Google News

 
 
 

Veja Também

Com mais 74% no total de inscritos em dois anos, detentos de MS realizam provas do Enem nos dias 12 e 13

O Enem PPL (Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade) será aplicado nos dias 12 e 13 deste mês em 36 unidades da Agepen/MS (Agência ...

SAÍDAS PARA O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Estudos a respeito do sistema prisional brasileiro mostram uma série de desafios que refletem as complexidades de nossa sociedade. Como citado pelo ministro ...

DPU recomenda que policiais usem câmeras corporais em buscas dos fugitivos de Mossoró

A Defensoria Pública da União (DPU) enviou dois ofícios nesta terça-feira (20) ao juiz corregedor e ao diretor da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Gr...

Policiais penais de MS reforçam Força Penal Nacional em Mossoró

Cinco policiais penais de Mato Grosso do Sul estão compondo a Força Penal Nacional, instituída pelo Ministério da Justiça para o reforço da segurança externa...

Últimas Notícias