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Defensoria consegue devolver a assistido veículo apreendido por banco em Corumbá
Uma contestação pela Defensoria alegando diversas irregularidades, como juros abusivos, taxas injustificadas e a ausência de cláusulas no contrato.
Sex, 17 Maio de 2024 | Fonte: Assessoria de Imprensa
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu devolver a um assistido um veículo apreendido por uma instituição financeira em Corumbá.
Dentre os argumentos usados na contestação, a defensora disse que o processo deveria ser encerrado devido à falta de apresentação da Cédula de Crédito Bancário em cartório, uma exigência extraída do princípio da cartularidade, que envolve os títulos de crédito vinculados aos contratos de financiamento eletrônico. Segundo essa alegação, a ausência do documento nos autos do processo comprometeria os pressupostos para o deferimento da liminar.
No entanto, após a apreensão, foi apresentada uma contestação pela Defensoria alegando diversas irregularidades, como juros abusivos, taxas injustificadas e a ausência de cláusulas no contrato.
Dentre os argumentos usados na contestação, a defensora disse que o processo deveria ser encerrado devido à falta de apresentação da Cédula de Crédito Bancário em cartório, uma exigência extraída do princípio da cartularidade, que envolve os títulos de crédito vinculados aos contratos de financiamento eletrônico. Segundo essa alegação, a ausência do documento nos autos do processo comprometeria os pressupostos para o deferimento da liminar.
O juiz responsável acatou os argumentos da defesa e determinou não apenas a revogação da liminar, mas também a devolução do veículo ao seu proprietário.
“A decisão demonstra a importância do cumprimento de todos os requisitos legais para a validade das medidas judiciais”, pontua a defensora.
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