Política
Ministra Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação
Julgamento teve início no Plenário Virtual, mas foi suspenso por pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso.
Sex, 22 Setembro de 2023 | Fonte: Assessoria STF
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (aborto), nas primeiras 12 semanas de gestação. Ela é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que começou a ser julgada na madrugada de hoje (22), em sessão virtual. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, e, com isso, prosseguirá em sessão presencial do Plenário, em data a ser definida.
A discussão sobre a descriminalização do aborto foi provocada no STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, e chegou a ser objeto de audiência pública em 2018 convocada pela ministra Rosa Weber. O objetivo era debater o tema com especialistas e representantes de entidades governamentais e da sociedade civil.
Extrema delicadeza
Em voto de 129 páginas, a ministra considera que os artigos 124 e 126 do Código Penal não estão de acordo com a atual Constituição Federal. Na sua avaliação, é desproporcional atribuir pena de detenção de um a quatro anos para a gestante, caso provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento.
A ministra ressalta que o debate jurídico sobre aborto é “sensível e de extrema delicadeza”, pois suscita “convicções de ordem moral, ética, religiosa e jurídica”. Apesar dessas conotações discursivas, porém, Rosa Weber considera que a criminalização do aborto voluntário, com sanção penal à mulher e ao profissional da medicina, “versa questão de direitos, do direito à vida e sua correlação com o direito à saúde e os direitos das mulheres”.
Início da vida
Um dos pontos destacados pela ministra é que a falta de consenso sobre o momento do início da vida é fato notório, tanto na ciência quanto no campo da filosofia, da religião e da ética. Para Rosa Weber, o argumento do direito à vida desde a concepção como fundamento para a proibição total da interrupção da gestação, como defendem alguns setores, “não encontra suporte jurídico no desenho constitucional brasileiro”.
Ela lembra que a discussão sobre direito à vida e suas formas de proteção não é nova no Supremo: ela esteve presente tanto no julgamento da Lei de Biossegurança (ADI 3510), sobre o uso de embriões humanos para pesquisas com células-tronco, quanto no da interrupção da gravidez de feto anencéfalo (ADPF 54). Nesse julgamento também foi debatida a liberdade reprodutiva e a autonomia da mulher na tomada de decisões.
Direitos reprodutivos
O Estado, portanto, segundo a ministra, tem legítimo interesse (e deveres) na proteção da vida humana configurada no embrião e no nascituro conforme a legislação civil, por exemplo. Todavia, essa proteção encontra limites no Estado constitucional, e a tutela desse bem não pode inviabilizar, a priori, o exercício de outros direitos fundamentais também protegidos pela legislação nacional e tratados internacionais de direitos humanos, incluindo-se os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.
Saúde pública
A ministra destacou que, em diferentes países onde o aborto foi descriminalizado, houve redução do número de procedimentos, associada à ampliação do uso de métodos contraceptivos. Após citar vários dados e casos julgados em outros países, ela concluiu que há uma tendência contemporânea do constitucionalismo internacional de considerar o problema da saúde sexual e reprodutiva das mulheres como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. A principal nota é a interdependência dos direitos - à liberdade e à vida digna em toda sua plenitude, física, mental, psicológica e social.
Proporcionalidade
“O aborto não se trata de decisão fácil, que pode ser classificada como leviana ou derivada da inadequação social da conduta da mulher”, afirmou a ministra. Para ela, a discussão normativa, diante de valores constitucionais em conflito, não deve violar o princípio constitucional da proporcionalidade, ao punir com prisão a prática do aborto. Essa medida, a seu ver, é “irracional sob a ótica da política criminal, ineficaz do ponto de vista da prática social e inconstitucional da perspectiva jurídica”.
Autodeterminação
Segundo Rosa Weber, após oito décadas de vigência da norma no Código Penal (1940), é hora de colocar a mulher “como sujeito e titular de direito”, e não como uma cidadã de segunda classe, que não pode se expressar sobre sua liberdade e autonomia.
“Não tivemos como participar ativamente da deliberação sobre questão que nos é particular, que diz respeito ao fato comum da vida reprodutiva da mulher, mais que isso, que fala sobre o aspecto nuclear da conformação da sua autodeterminação, que é o projeto da maternidade e sua conciliação com todos as outras dimensões do projeto de vida digna”, ressaltou a ministra.
Rosa Weber lembrou que, na época da edição da lei, a maternidade e os cuidados domésticos compunham o projeto de vida da mulher. “Qualquer escolha fora desse padrão era inaceitável, e o estigma social, certeiro”. Por outro lado, a criminalização do aborto visava tutelar de forma digna a vida humana, mas não produziu os efeitos pretendidos.
Diálogo institucional
A relatora destacou que, apesar da competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema, o Poder Judiciário é obrigado, constitucionalmente, a enfrentar qualquer questão jurídica a ele apresentada sobre lesão ou ameaça a direitos seja da maioria ou das minorias. “Na democracia, os direitos das minorias são resguardados, pela Constituição, contra prejuízos que a elas possam ser causados pela vontade da maioria. No Brasil, essa tarefa cabe ao Supremo Tribunal Federal”, frisou.
Ela explicou que não cabe ao STF elaborar políticas públicas relacionadas à justiça reprodutiva ou escolher alternativas normativas às adotadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, como as relacionadas às políticas de saúde pública das mulheres. “Não obstante, compete-lhe o diálogo institucional, por meio das técnicas processuais pertinentes, sejam elas para a coleta de dados e informações, como as audiências públicas, sejam as técnicas decisórias instauradoras da conversação democrática, como o apelo ao legislador”.
Diante disso, a ministra, na parte final de seu voto, fez um apelo a esses Poderes para a implementação adequada e efetiva do sistema de justiça social reprodutiva, com “a remoção dos entraves normativos e orçamentários indispensáveis à realização desse sistema de justiça social reprodutivo”.
Leia a íntegra do voto da ministra Rosa Weber na ADPF 442.
Veja Também
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Famíl...
Nos votos que condenaram, nesta quinta-feira (14), os réus Aécio Lúcio Costa Pereira e Thiago de Assis Mathar a 17 e 14 anos de prisão, respectivamente, os m...
A atuação de três advogados que defenderam os réus condenados pelos ataques à democracia em 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF) está gerando const...
Entidades representativas dos povos indígenas e organismos internacionais comemoram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da...
Últimas Notícias
- 19 de Abril de 2025 Pantanal recebe primeira edição de evento cujo objetivo é resgatar o uso tradicional do fogo como aliado da conservação
- 19 de Abril de 2025 Operário encara o Cianorte fora de casa na estreia da Série D do Brasileiro
- 19 de Abril de 2025 Cazarin pede cópias de todas as notificações emitidas pelo CAC em Corumbá
- 18 de Abril de 2025 Semadesc regulamenta rotinas do Imasul para execução do PSA Bioma Pantanal
- 18 de Abril de 2025 Mais de 335 mil pessoas vivem em situação de rua no Brasil
- 18 de Abril de 2025 Sejusp alinha atuação integrada para enfretamento aos incêndios no Pantanal
- 18 de Abril de 2025 MST demarca Jornada de Lutas da Reforma Agrária com mais de 50 mobilizações pelo país
- 18 de Abril de 2025 Idealizadores do 'Movimento Universidade Federal do PANTANAL', se reúnem com a Administração Pública de Ladário
- 18 de Abril de 2025 Saiba mais sobre o simbolismo da Sexta-Feira Santa
- 18 de Abril de 2025 SONHOS
- 18 de Abril de 2025 A GRANDE BATALHA
- 18 de Abril de 2025 "LEIA PARA MIM"
- 18 de Abril de 2025 ENTRE O SOFÁ, O SAL E O DESCASO
- 18 de Abril de 2025 Na Câmara, Alexandre reivindica aumento do efetivo da PM em Corumbá
- 17 de Abril de 2025 Campeonatos Estaduais Sub-15 e Sub-20 começam dia 7 de junho