Política
Com participação de MS, propostas para solucionar processos de indenização e demarcação são apresentadas ao STF
O objetivo das audiências é buscar uma solução consensual sobre medidas e propostas que garantam coesão institucional em torno de pontos assegurem proteção e segurança jurídica a todos.
Ter, 24 Setembro de 2024 | Fonte: Natalia Yahn/Comunicação MS

A quarta audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), realizada ontem (23) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), reuniu nove especialistas para apresentarem propostas de solução para os processos de indenização e demarcação de terras indígenas. O objetivo das audiências é buscar uma solução consensual sobre medidas e propostas que garantam coesão institucional em torno de pontos assegurem proteção e segurança jurídica a todos.
O governador Eduardo Riedel, que há dois meses foi escolhido pelo Fórum Nacional de Governadores para ser o representante titular dos entes federativos na comissão especial – formada também por representantes da União, do Congresso Nacional, dos municípios, da sociedade civil e da população indígena –, participou da reunião híbrida, juntamente com a procuradora-geral do Estado Ana Ali.
“O processo demarcatório, totalmente legítimo, tem atropelado todas as outras instâncias de partes interessadas dentro do contexto. Boa parte desses conflitos tem base a partir dessa situação. O planejamento é importante para que a gente possa ter uma situação onde as etapas estejam previstas, se for o caso da indenização. Quando eu falo se for o caso, é a partir daquelas áreas, que aqui no Mato Grosso Sul é praticamente a totalidade, a origem dos títulos seja de boa fé e absolutamente legalizados, muito deles pela União na sua origem. Eu acredito que este é o cerne da questão. E esse sofrimento ele fica muito com todos, os indígenas que têm uma expectativa criada e frustrada, e com os produtores, na sua grande maioria pequenos produtores, aqui também, na estrutura fundiária”, afirmou Riedel.
O STF informou que os nomes dos expositores foram apresentados pelos integrantes da comissão especial e aprovados pelo ministro Gilmar Mendes, relator das cinco ações sobre o tema, na sexta-feira (20). Entre os especialistas ouvidos estava Luiz Henrique Eloy Amado (Eloy Terena) – secretário-adjunto do Ministério dos Povos – e Nelson Jobim – ministro aposentado do STF –, além de Aldo Rebelo (ex-ministro da Defesa), Eugênio Aragão (ex-ministro da Justiça), Arnaldo Zunizakae, general Alexandre Ribeiro de Mendonça, Márcio José Brando Santilli, Lucas Azevedo Carvalho e Ricardo Hermany.
Entre os temas debatidos estão o processo de demarcação e indenização por invasão a terras indígenas e discussões sobre diferentes visões de atividades econômicas pelos indígenas. A Confederação Nacional de Municípios também apresentou uma consulta feita aos municípios sobre políticas públicas e áreas demarcadas em seus territórios.
A comissão também foi informada que o ministro Gilmar Mendes solicitou à Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas) do Ministério da Justiça que realize um levantamento sobre terras expropriadas pelo uso de tráfico. A proposta a ser discutida pela comissão é utilizar essas terras para possível alocação de não indígenas da mesma região que aceitem fornecer sua terra em território indígena de volta à União. A possibilidade jurídica da sugestão será discutida pela comissão.
Na audiência, o governador Eduardo Riedel, afirmou que é necessário haver o encaminhamento da questão para uma solução que contemple os direitos previstos dos envolvidos na questão. “Dos direitos e das ações pretendidas pelas comunidades indígenas e o direito também dos produtores envolvidos nessa situação, e da sociedade como um todo. Esse é um tema que aflige o Mato Grosso do Sul, aflige a nossa sociedade, desgasta todos os setores envolvidos e é algo que a gente mais do que nunca precisa ver evoluído e com a participação de todos”, disse Riedel.
Marco Temporal
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade.
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