Política
Câmara aprova Projeto de Lei que concede reajuste salarial aos profissionais do magistério
A matéria tramitou em regime de urgência e a aprovação contou com as presenças de profissionais da educação.
Sex, 03 Novembro de 2023 | Fonte: Assessoria Câmara
Por unanimidade, os vereadores corumbaenses aprovaram na terça-feira, 31 de outubro, a Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a incorporação de abono salarial, concede reajuste de remuneração e define índice de recomposição salarial aos profissionais do magistério da Prefeitura Municipal de Corumbá.
A matéria tramitou em regime de urgência e a aprovação contou com as presenças de profissionais da educação que, já segunda-feira, participaram da sessão ordinária, quando a Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo foi encaminhado ao Legislativo, conforme acordo firmado anteriormente com a categoria.
A proposta cita que o abono de 4,18% concedido pela Lei Complementar n°. 321, de 28 de junho de 2023, fica incorporado, na qualidade de reajuste, ao vencimento do servidor público municipal, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Isso se aplica também aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Para os vencimentos dos cargos efetivos integrantes da carreira do magistério municipal fica fixado o índice de 9,9% referente à recomposição salarial a serem aplicados e observados nas datas bases, da seguinte forma: maio de 2024: 3,3%; maio de 2025: 3,3%, e maio de 2026: 3,3%, índices que incidirão sobre o vencimento base do servidor integrante da carreira do magistério municipal.
Para atendimento do índice estabelecido na presente lei, fica limitado em até 4% o reajuste geral anual dos servidores da carreira do magistério municipal, nos anos 2024, 2025 e 2026. Além disso, a recomposição estabelecida aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
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