Meio Ambiente
MPT processa União para cancelar registro de agrotóxicos com atrazina
Ingrediente foi banido da União Europeia há 20 anos, mas continua sendo comercializado no Brasil.
Qui, 05 Outubro de 2023 | Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi à Justiça para cobrar que a Anvisa cancele o registro da atrazina, ingrediente ativo presente em 5% dos agrotóxicos comercializados no país. A atrazina é um dos herbicidas utilizados para matar plantas indesejáveis para a agricultura. O uso também está autorizado na capina química em estradas e sob redes de alta tensão, expondo ao risco de contaminação trabalhadores, comunidades e o meio ambiente, inclusive mananciais que fornecem água para a população.
Com a medida, o órgão espera inibir a produção, exportação, importação, comercialização e utilização de agrotóxicos com o componente, mundialmente reconhecido como nocivo à saúde dos trabalhadores, dos consumidores e do meio ambiente.
A atrazina foi proibida na União Europeia em 2003, em razão dos níveis encontrados na água não serem considerados seguros, mesmo em quantidades muito inferiores às permitidas no Brasil. Em 2012 a atrazina foi proibida na Suíça, país sede da empresa Syngenta, que desenvolveu o herbicida e continua produzindo e exportando o produto.
Autorizado no Brasil, o princípio ativo ocupou o 5º lugar nas vendas em 2021, somando 37.299 toneladas, o que representa 5% do total dos cerca de 400 produtos registrados no país.
Numerosos estudos científicos indicam que a atrazina pode causar doenças graves e irreversíveis como alterações hormonais, problemas reprodutivos, comprometimentos neurológicos motores, cognitivos e comportamentais, diminuição das funções imunológicas, além de conter propriedades cancerígenas. Trabalhadores expostos no ambiente de trabalho na agricultura mostraram aumento do risco de incidência do linfoma não-Hodgkin, além de observar maior risco de câncer de mama, tireoide, rins e próstata.
Segundo os procuradores e as procuradoras Carolina Pereira, Ileana Neiva, Alessandro Santos, Adriana Augusta, Bruno Choairy, Charles Lustosa, Edson Beas e Leomar Daroncho, que assinam a ação, “a introdução no mercado brasileiro do agrotóxico com o princípio ativo atrazina coloca em risco a saúde e a segurança de grande número de trabalhadores e indígenas, especialmente no meio rural, além do meio ambiente laboral e do meio ambiente natural, contaminando o solo e mananciais de água que abastecem as comunidades”.
Eles alertam que as recomendações dos fabricantes e do Governo para o suposto uso seguro são insuficientes. Primeiro, porque a atrazina pode provocar doenças, mesmo em doses muito baixas, de modo que os limites de segurança indicados não são efetivos para a proteção dos trabalhadores. Além disso, ações de monitoramento e de fiscalização são impraticáveis, em razão das dimensões do território e do elevado índice de analfabetismo funcional entre os trabalhadores rurais. Destacam, também, que as exigências climáticas para o suposto uso seguro da atrazina são improváveis nas áreas rurais brasileiras, que não se ajustam aos parâmetros do fabricante: temperatura ambiente máxima de 27ºC; umidade mínima de 55%; e velocidade máxima do vento de 10km/h.
A conclusão do grupo de procuradores é que “é impossível falar em níveis seguros de utilização da atrazina no Brasil”.
Aumento alarmante de aprovação de novos agrotóxicos
Os procuradores demonstraram a preocupação no aumento de autorização de novos agrotóxicos no Brasil. No fechamento de 2022, eram 3.748 produtos autorizados, sendo que 1.682 foram incluídos no período de 2019 a 2022, totalizando uma média superior a 1,4 novo agrotóxico por dia, incluindo cerca de 50 contendo atrazina. Em 2023, manteve-se o ritmo de autorizações.
Em contrapartida, há morosidade no processo de reavaliação de agrotóxicos reconhecidamente nocivos à saúde humana e já banidos em outros países, como a atrazina.
Segundo os representantes do MPT, que destacam o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em matéria ambiental e os compromissos assumidos pelo Brasil com a Agenda 2030 da ONU, “é flagrantemente injustificável, frente ao direito internacional e aos princípios que constituem a identidade constitucional brasileira, o duplo padrão existente na atividade regulatória nacional: celeridade na liberação de registro, que está em descompasso com a morosidade no reexame e na proibição de substâncias químicas proscritas no âmbito internacional em razão do alto grau de risco para saúde e para o meio ambiente”.
A manutenção da atrazina, substância que comprovadamente causa doenças e danos ambientais, inclusive ao meio ambiente do trabalho, ofende direitos fundamentais como a vida e a saúde. Assim, “a restrição ao uso do produto é medida fundamental para que o processo produtivo observe o patamar mínimo de segurança e saúde no trabalho rural, promovendo o trabalho digno e protegendo o meio ambiente de trabalho".
Na ação, que será julgada pela Justiça Trabalhista de Brasília, o MPT requer o cancelamento do registro do ingrediente atrazina no Brasil.
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